Inclui o Artigo 103-A na Lei Orgânica do Município de Baixo guandu, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.”
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Concluído
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