QUE SEJA DETERMINADO O CUMPRIMENTO, AO DISPOSTO NO ARTIGO 471, PARAGRAFOS 1º, 2º E 3º, DA LEI Nº2.362/2006, DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2006, PLANO DIRETOR MUNICIPAL (PDM) QUE DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO PUBLICO EM NOSSA CIDADE.
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Concluído
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