VIABILIZE JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE FAÇA VALER NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU A LEI ESTADUAL Nº 11.703 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “PROÍBE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFICIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO”, PARA PROTEGER OS ANIMAIS E NÃO PROVOCAR FOBIA NAS PESSOAS.
Sueli Teodoro;
Concluído
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