Recebimento: Aguardando receber |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:ARQUIVO |
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Tempo gasto: 739211 dias, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/12/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
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Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 346 dias, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/12/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
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Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 347 dias, 56 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para o Arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/12/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
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Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 347 dias, 56 minutos
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Complemento da Ação: Inconstitucionalidade aprovada em plenário por maioria absoluta.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/11/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA |
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Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 367 dias, 56 minutos
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Complemento da Ação: Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que cria fundo especial. O projeto não é de iniciativa parlamentar.
Objetivo do relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
A criação de fundos especiais afeta em dois sentidos a Administração Pública. Primeiro porque altera rubricas orçamentárias, despesas e receitas, e, ainda, ao ser criado um fundo, fatalmente algum órgão precisará administra-lo.
Nesse caso, a iniciativa é privativa do Executivo, já que as leis orçamentárias são de sua exclusiva iniciação e também a criação, estruturação e definição de atribuições de órgãos públicos.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/11/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
Envio: 17/11/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/11/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 17/11/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Prazo de Pauta conforme Art. 81 do Regimento Interno cumprido, sem apresentação de emenda pessoal dos Nobres Edis.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/11/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
Envio: 07/11/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 1 dia,
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Complemento da Ação: Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/11/2023 07:23:20 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 06/11/2023 07:23:20 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Favor incluir o referido processo no expediente do dia da sessão ordinária do dia 06/11/2023, seguindo o pedido inicial, para as providências na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e Regimentais dos autos.
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Documento(s) da tramitação:
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