Recebimento: Aguardando receber |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:ARQUIVO |
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Tempo gasto: 414 dias, 7 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 05/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Lei Sancionada e Publicada - Processo Eletrônico Encerrado/Arquivado.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
Envio: 04/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 1 dia,
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Complemento da Ação: Encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo de Lei para as providências de praxe, via ofício, conforme dispõe as normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais. Aguardar o Retorno referente a sanção do executivo para efetuarmos o arquivo dos respectivos autos.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Informo que o Projeto de Lei foi aprovado na Sessão Ordinária, realizada no dia 04/10/2023. Encaminha a Direção Legislativa para confeccionar o Autógrafo e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências necessárias, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Favor incluir o referido processo na Ordem do dia da sessão ordinária do dia 02/10/2023, para votação na forma da Lei. Cumpridas as formalidades legais e regimentais dos autos.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASS. GERAIS |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: PARECER
Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso.
Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, por força de serem as matérias que lhe cabem a análise segundo a LOM e RI.
O fomento da prática de esportes, atende, a um só tempo, à educação e à saúde popular e deve ser endossado. Se não há vedações legais nem orçamentárias, como as demais comissões já apontaram, esta comissão seguirá os pareceres das demais.
Feitas tais considerações esta Comissão, por unanimidade, vota FAVORÁVEL ao encaminhamento da proposta ao plenário para votação.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Conforme Art. 39 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Educação, saúde e Assuntos Gerais possa examinar o projeto, nas áreas de Educação, da Saúde, da Política Agrícola, da Administração, do Meio ambiente, do Planejamento e demais políticas públicas do Município, conforme prazo Regimental de 15 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso.
Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise orçamentária e financeira.
Tratando-se de gasto previsto em rubricas orçamentárias e, conforme previsto pela comissão permanente de justiça desta Casa, o destino do recurso atende a interesse público da competência municipal, não há restrição que impossibilite o gasto. O valor previsto atende à realidade e possibilidade do município.
Feitas tais considerações esta Comissão, por unanimidade, vota FAVORÁVEL ao encaminhamento da proposta ao plenário para votação.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 02/10/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Conforme Art. 38 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Finanças possa examinar o projeto, sob o ângulo da conveniência financeira e da previsão orçamentária, conforme prazo Regimental de 15 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA |
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Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 417 dias, 7 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: PARECER
Foi encaminhado a essa Comissão para emissão de parecer, o Projeto de Lei acima especificado que dispõe sobre autorização legislativa para que o Executivo possa custear a premiação de campeonatos de futebol municipal. O projeto é de iniciativa executiva, privativa neste caso.
Objetivo relatório, essa Comissão passa a análise jurídica.
É da competência municipal promover o esporte e uma das possibilidades de incentivo é o custeio das premiações de campeonatos privados. Portanto, não há ilegalidade. O valor de limite, a nosso ver, também atende ao princípio da proporcionalidade.
Feitas tais considerações sobre iniciativa e juridicidade, embasado no artigo 37 do Regimento Interno, esta Comissão, por unanimidade, vota pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto em tela, pelo motivo exposto.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/09/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 22/09/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Complemento da Ação: Conforme Art. 37 do Regimento Interno encaminho o respectivo Processo para que a Comissão Permanente de Justiça possa opinar, obrigatoriamente, sobre a constitucionalidade ou não do projeto em tela conforme prazo Regimental de 15 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/09/2023 00:00:00 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:PLENÁRIO |
Envio: 12/09/2023 00:00:00 |
Ação: PROSSEGUIR
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Tempo gasto: 1 dia,
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Complemento da Ação: Conforme Art. 81 do Regimento Interno o respectivo Processo está cumprindo prazo Regimental de Pauta de 10 dias.
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/09/2023 20:33:06 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (FÍSICO MIGRAÇÃO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
Envio: 11/09/2023 20:33:06 |
Ação: PROSSEGUIR
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Documento(s) da tramitação:
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