
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mi)
reais), em razão da participação e eleição da Rainha e das Princesas da Festa
de Emancipação Política de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo Único. O valor supracitado será
rateado entre a Rainha e Princesas eleitas, na forma e critérios estipulados no
regulamento do concurso cultural a ser publicado peto Município de Baixo
Guandu.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder premiação, no valor de até R$ 12.000,00 (doze
mil reais), em razão da participação e eleição da Rainha e das Princesas da
Festa de Emancipação Política de Baixo Guandu/ES. (Redação dada pela Lei nº 3.370, de 03 de fevereiro de
2026)
Parágrafo único. O valor supracitado será
rateado entre a Rainha e as Princesas eleitas, na forma e critérios estipulados
no regulamento do concurso cultural a ser publicado pelo Município de Baixo
Guandu. (Redação dada pela Lei nº 3.370, de 03
de fevereiro de 2026)
Art. 2º Para o recebimento da premiação, a Rainha e as Princesas eleitas da Festa de Emancipação Política de Baixo Guandu/ES devem autorizar o uso gratuito de sua imagem, nome e voz para toda a publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e à realização da Festividade de Emancipação Política, bem como devem se comprometer a ter disponibilidade de agenda para promover o citado evento.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei serão suportadas petas dotações próprias previstas nas leis orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2023.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.