LEI Nº 3.396, DE 21 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.371, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 3.371, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f" e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito". (NR)

 

Art. 2º Ficam expressamente revogados os §1º e 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 3.371, de 11 de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada em 21/05/2026

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.