
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no Anexo I desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos I e II deste diploma.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo, a nomenclatura e os valores da remuneração do cargo de Assistente Parlamentar constante do Anexo I da Lei Municipal 2.505/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)
(Revogado
pela Lei nº 3.166, de 13 de abril de 2023)
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NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
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39 |
R$ 937,00 |
Art. 3º Ficam extintos os cargos de ANALISTA LEGISLATIVO e ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DAS COMISSÕES, criados, respectivamente, pelas Leis Municipais nºs 2.858/2015 e 2.869/2015.
Art. 4º Fica extinto o cargo efetivo de SERVENTE LEGISLATIVO, criado pela Lei municipal nº 1.240/1987 e Resolução nº 033/1995.
Art. 5º Fica alterada a remuneração do cargo de DIRETOR GERAL que passará a vigorar com a seguinte redação:
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NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
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Diretor Geral |
1 |
R$ 3.800,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de março de 2017.
ELOY AVELINO JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Curso superior em
Contabilidade e registro no respectivo conselho;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
1.2 Atribuições do
Cargo
- gerir o departamento
contábil, conforme definido pela Lei da Contabilidade Pública (4.320/64);
- assinar a
responsabilidade técnica na falta do contador ocupante de cargo efetivo por
qualquer tipo de afastamento;
- propor medidas que
melhorem a prestação do serviço contábil, de tesouraria, de pessoal, de
almoxarifado e de patrimônio;
- acompanhar as
informações geradas no portal da transparência, adequando-as ao que for exigido
pelo TCE/ES;
DIRETOR LEGISLATIVO
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Bacharelado em
Direito com registro na OAB;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
- conhecimentos de
informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
2.2 Atribuições do
Cargo
- Acompanhar e
auxiliar na elaboração das atas de sessões das Comissões e das reuniões da Mesa
Diretora, ofertando pareceres de cunho jurídico nas matérias submetidas a esses
órgãos;
- Atender ao
Vereador 1º Secretário quanto à elaboração e qualidade da ata das sessões;
- preparar toda a
matéria destinada ao "Expediente" e à "Ordem do Dia" das
sessões da Câmara;
- superintender a
distribuição das cópias das matérias aos edis;
- fornecer os documentos necessários aos registros de
pareceres e votos colhidos no plenário;
CHEFE DE GABINETE
Requisitos de preenchimento
do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira
- maioridade;
- conhecimentos de
informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
3.2 Atribuições do
Cargo
- cuidar da
correspondência não-oficial do Gabinete;
- preparar a
cobertura fotográfica dos eventos;
- verificação das
matérias antes da publicação do jornal da Câmara;
- cuidar da
comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, com os departamentos
internos e com a população em geral;
- arquivar os
documentos do Gabinete da Presidência;
- controlar o uso
dos materiais e bens sob sua responsabilidade;
- desempenhar outras
atribuições impostas pela Presidência da Câmara.
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.287, de 04 de fevereiro de 2025)
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
- conhecimentos de
informática, atestados por certificados na área de programação e outras afins;
4.2 Atribuições do
Cargo
Manter em
regular estado de funcionamento todos os computadores e redes que são
responsáveis pelas informações e prestação de serviços da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.287, de 04 de
fevereiro de 2025)
Criar e
manter um sitio de internet com acesso ao Portal de Transparência e ao diário
oficial, e contendo, ainda, todas as informações necessárias a comunicação dos
serviços públicos com a população. (Redação dada pela Lei nº 3.287, de 04 de
fevereiro de 2025)
Realizar a
manutenção de redes e comunicação de dados. (Redação dada pela Lei nº 3.287, de 04 de
fevereiro de 2025)
Monitorar
o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de
processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. (Redação dada pela Lei nº 3.287, de 04 de
fevereiro de 2025)
Assegurar
o funcionamento do hardware e do software. (Redação dada pela Lei nº 3.287, de 04 de
fevereiro de 2025)
ASSESSOR ESPECIAL I
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino médio
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
- conhecimentos de
informática, a serem atestados pelo chefe imediato;
5.2 Atribuições do
Cargo
- atendimento das diretrizes
que lhe forem passadas pela sua diretoria imediatamente superior (legislativa
ou financeira);
- controlar os
gastos públicos de telefonia, cópias reprográficas, movimentação de materiais
de consumo, etc;
- organizar
documentos e assessorar os trabalhos do Plenário, Comissões, Mesa Diretora ou
do Diretor Geral;
- outras atribuições
impostas por seus superiores imediatos
ASSESSOR ESPECIAL II
Requisitos de
preenchimento do cargo
-Ensino Fundamental
completo;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
6.2 Atribuições do
Cargo
- indicação de
reparos necessários na estrutura ou em bens móveis;
- zelar pelo asseio
da cozinha, banheiros e outras dependências do prédio;
- cuidar do lanche dos
servidores, vereadores e visitantes, mantendo o fornecimento constante e nos
horários programados;
- atender a
população em geral que procurar informações;
- atender ligações e
diligenciar a solução de problemas;
- solicitar
reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade;
- auxiliar no
preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, comemorativas, de
posse, audiências públicas, etc;
- zelar pelos
veículos do Legislativo, reportando necessidades para sua manutenção e
preservação;
- outras atividades
que lhe vierem a ser designadas pelas Diretorias da Casa.
1. ASSESSOR DE MIDIAS SOCIAIS E FOTOGRAFIAS (Incluído pela Lei nº 3.372, de 02 de março de
2026)
1.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino
médio completo; - Nacionalidade brasileira; - Maioridade. Conhecimentos básicos
de informática e Fotografia, atestados pelo chefe imediato. (Incluído pela Lei nº 3.372, de 02 de março de
2026)
2 Atribuições do Cargo (Incluído pela Lei nº 3.372, de 02 de março de
2026)
• Responsável por acompanhar a presença digital do
órgão, criando e agendando conteúdos (texto, imagem, vídeo) para redes sociais
como Instagram, youtube e Facebook. Monitorar
interações, responder ao público, analisar métricas de engajamento, elaborar
relatórios de desempenho e desenvolver estratégias para fortalecer a reputação
e interação online. (Incluído pela Lei
nº 3.372, de 02 de março de 2026)
• Produzir conteúdos
criativos e adaptar formatos para diferentes plataformas, visando aumentar o
engajamento. (Incluído pela Lei nº
3.372, de 02 de março de 2026)
• Monitorar menções e comentários, respondendo
prontamente a dúvidas e mensagens diretas (Directs) para manter um
relacionamento ativo. (Incluído pela
Lei nº 3.372, de 02 de março de 2026)
• elaboração de relatórios, ofícios e planilhas,
garantindo fácil acesso e conformidade. (Incluído
pela Lei nº 3.372, de 02 de março de 2026)
• Acompanhar métricas (alcance, cliques, curtidas)
e gerar relatórios periódicos de desempenho, oferecendo insights para
melhorias. (Incluído pela Lei nº 3.372,
de 02 de março de 2026)
• Submeter a apreciação do Presidente da CMBG toda
matéria que deva ser publicada e divulgada. (Incluído pela Lei nº 3.372, de 02 de março de
2026)
• Auxiliar na organização e a manter o arquivo de
fotografias da CMBG, de forma organizada, garantindo o fácil acesso as matérias
divulgadas nas redes sociais, jornais e revistas dos assuntos da Câmara
Municipal. (Incluído pela Lei nº 3.372,
de 02 de março de 2026)
• Executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 3.372, de 02 de março de
2026)