Ementa: O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE INTER VIVOS É DEVIDO EM TODOS OS CONSTITUTIVOS OU TRANSLATIVOS DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EM GERAL, INTER VIVOS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/12/1962

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Lei Ordinária162/1956 14/09/1956Menciona

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