| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 11 horas, 54 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/10/2026 12:24:51 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 20/10/2026 09:25:50 |
Ação: Juntada de documentos
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Tempo gasto: 21 horas
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Complemento da Ação: Considerando a leitura, em Plenário, do Edital de Convocação para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES;
Considerando o disposto no art. 5º, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com redação dada pela Resolução nº 149/2024, que estabelece o prazo de antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição para o registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora perante a Diretoria Legislativa;
DETERMINO o encaminhamento dos autos à Diretoria Legislativa para que aguarde o recebimento e o registro formal das chapas interessadas em concorrer à eleição da Mesa Diretora, observando-se o prazo e os requisitos estabelecidos no Regimento Interno.
Após o recebimento, deverá a Diretoria Legislativa proceder à conferência formal dos registros apresentados e adotar as providências necessárias à publicação das chapas no sítio oficial da Câmara Municipal, assegurando a devida publicidade e transparência do procedimento eleitoral.
Cumpridas as providências, mantenham-se os registros e documentos pertinentes devidamente organizados para acompanhamento e prosseguimento dos atos relativos à eleição da Mesa Diretora.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/10/2026 07:57:26 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
| Envio: 19/10/2026 08:06:50 |
Ação: Expediente do dia
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhamento do Edital de Convocação para Eleição da Mesa Diretora para leitura no Expediente.
Considerando a determinação do Gabinete da Presidência para que o Edital de Convocação para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES seja submetido à leitura no Expediente;
Considerando que o referido edital foi devidamente recebido e publicado no sítio oficial da Câmara Municipal, em cumprimento aos procedimentos administrativos pertinentes;
ENCAMINHO os autos ao Plenário desta Casa Legislativa, para que o Edital de Convocação para Eleição da Mesa Diretora seja submetido à leitura durante o Expediente da próxima sessão ordinária, para conhecimento formal dos vereadores e registro nos anais da Câmara Municipal.
Após a realização da leitura, retornem-se os autos à Direção Legislativa para prosseguimento dos trâmites administrativos e regimentais relativos ao processo eleitoral, especialmente quanto ao recebimento dos registros das chapas, observados os prazos e as disposições estabelecidos no edital de convocação.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2026 12:32:37 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 16/10/2026 13:16:44 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhamento do Edital de Convocação para Eleição da Mesa Diretora – Biênio 2027/2028.
Considerando o recebimento do Edital de Convocação para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, referente ao biênio 2027/2028;
Considerando que foi devidamente colhida a ciência de todos os vereadores acerca do referido Edital, bem como realizada sua publicação no sítio oficial da Câmara Municipal, em observância aos princípios da publicidade, transparência e legalidade;
Considerando as disposições do art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente quanto aos procedimentos relativos ao registro das chapas, à votação e à realização da eleição da Mesa Diretora;
ENCAMINHO o presente expediente à Direção Legislativa para que o Edital de Convocação seja submetido à leitura no Expediente da sessão plenária, para conhecimento formal dos vereadores e demais presentes, dando-se prosseguimento aos trâmites regimentais pertinentes ao processo eleitoral.
Determino, ainda, que, após a leitura, sejam realizados os registros pertinentes nos documentos e na ata da sessão, para fins de controle administrativo, comprovação da publicidade dos atos e regular acompanhamento do processo eleitoral, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Por fim, deverá a Direção Legislativa acompanhar os procedimentos subsequentes, especialmente quanto ao recebimento, registro e publicação das chapas eventualmente inscritas, nos prazos e condições estabelecidos no Edital de Convocação e no Regimento Interno.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2026 09:51:21 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:DIREÇÃO LEGISLATIVA |
| Envio: 15/10/2026 10:03:48 |
Ação:
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhamento do Edital de Convocação para Eleição da Mesa Diretora para leitura no Expediente.
Considerando o recebimento do Edital de Convocação para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES;
Considerando que o referido edital foi devidamente publicado no sítio oficial da Câmara Municipal, para fins de publicidade e conhecimento dos interessados;
Considerando as disposições do art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente quanto aos procedimentos para registro das chapas, votação e realização da eleição da Mesa Diretora;
ENCAMINHO o referido Edital de Convocação à Presidência para que seja submetido à leitura no Expediente da sessão plenária do dia, para conhecimento dos vereadores e demais presentes, dando-se ciência formal acerca da convocação e dos procedimentos relativos à eleição da Mesa Diretora.
Após a leitura, procedam-se aos registros pertinentes nos documentos da sessão, para fins de controle administrativo e regular acompanhamento do processo eleitoral, observadas as disposições regimentais aplicáveis.
Comunico também que segue em anexo a este ciente de todos os vereadores com a respectiva assinatura digital.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2026 08:44:10 |
Fase: ANDAMENTO PROCESSUAL (ELETRÔNICO) |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 15/10/2026 08:44:10 |
Ação: Protocolado
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Complemento da Ação: Protocolado o Edital de Convocação para a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, para registro, conhecimento e adoção das providências administrativas e regimentais pertinentes.
Considerando o disposto no art. 5º do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 149/2024, que estabelece que a eleição da Mesa Diretora será realizada mediante registro de chapa, com votação nominal, em um só ato de votação, observando-se, sempre que possível, a proporcionalidade da representação partidária;
Considerando o disposto no inciso I do art. 5º, que determina que as inscrições das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora deverão ser registradas na Diretoria Legislativa com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição;
Considerando, ainda, o inciso II do art. 5º, que disciplina a eleição por maioria absoluta, em escrutínio aberto, assegurando o direito de voto aos vereadores, inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa, mediante chamada em ordem alfabética pelo Diretor Legislativo ou por quem o substituir, cabendo a contagem dos votos e a proclamação da chapa eleita ao Presidente, conforme o procedimento regimental;
Considerando o disposto no § 3º do art. 5º, que estabelece a exigência de quórum correspondente à maioria absoluta dos membros da Câmara para a reunião destinada à eleição;
Considerando o disposto no § 9º do art. 5º, que disciplina o critério de eleição da chapa e os procedimentos a serem observados em caso de empate;
Considerando, por fim, o § 1º do art. 7º do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 187/2026, que estabelece o período de realização da eleição para renovação da Mesa Diretora, bem como a ocasião da posse dos eleitos e o início de vigência do respectivo mandato;
DETERMINO o recebimento e o devido registro do Edital de Convocação, com o encaminhamento à Diretoria Legislativa para conferência dos requisitos regimentais aplicáveis, especialmente quanto à data e ao horário da eleição, ao prazo para registro das chapas, ao quórum exigido e aos procedimentos de votação e proclamação do resultado.
Após a conferência, adotem-se as providências necessárias à regular tramitação do procedimento eleitoral, inclusive quanto à publicidade do edital e à organização dos registros e documentos pertinentes, observadas as disposições do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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