| Recebimento: 23/10/2025 11:22:41 |
Fase: Analisar o Planejamento e Demais Políticas Públicas (Art. 39) |
Setor:COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASS. GERAIS |
| Envio: 23/10/2025 11:25:33 |
Ação: Analisado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER ORAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO
Como presidente da Comissão de Educação para poder dar o parecer oral aqui sobre o projeto de lei. Como eu já conversei com os colegas hoje mais cedo e conversei também com o Executivo, eu gostaria de fazer algumas ponderações e aí solicito ao colega Lico Bororó e ao Romilson Araújo, que também são da Comissão de Educação, se quiserem acrescentar alguma coisa na minha fala, fiquem à vontade, Eu gostaria de colocar algumas coisas que eu acho importante para esclarecer, porque, querendo ou não, nós sabemos que esse ponto, ele vai efetivamente trazer uma possibilidade, trazer mais recursos para a educação do município. Então, eu acho importante esclarecer algumas dúvidas das pessoas e, principalmente, para não termos questionamentos futuros.
E, claro, que a Comissão também se coloca à disposição para tirar quaisquer dúvidas da sociedade, caso queira tirar dúvidas sobre esse projeto de lei também. A primeira coisa que eu quero falar para vocês é o seguinte. Para você receber mais recursos, existem algumas condições que o Governo Federal impõe aos municípios, que nós chamamos de condicionantes.
E a primeira condicionante que o Governo Federal faz é que precisa ter mais publicidade na gestão pública e democratização da gestão pública. O que seria isso? Eu vou tentar explicar de uma maneira bem didática, bem simples para vocês. Existem duas leis, que é uma lei do Plano Nacional de Educação e uma lei do FUNDEB, que é o Fundo Nacional de Educação Básica.
São duas leis que, concomitantemente, trazem todo o arcabouço jurídico para as questões de educação. Para vocês terem uma ideia, na Lei 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação, a estratégia 19.1 fala assim, para a nomeação dos diretores e diretoras da escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar. E isso é no Plano Nacional de Educação.
Em 2020, o Governo Federal lançou a Lei 14.113 de 2020, com relação ao FUNDEB. Pensando nessa alternativa do Plano Nacional, a lei ficou assim, cargo ou função de gestor escolar, provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou, tome muito cuidado com essa palavra ou, porque o ou é excludente, ou você escolhe uma coisa ou outra. O antes não, tinha que ser por critérios técnicos e mérito e votação.
Nessa nova Lei 14.113, fala assim, de novo, cargo ou função de gestor escolar, provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com participação da comunidade escolar, dentre os candidatos aprovados, previamente em avaliação de mérito e desempenho. Ou seja, não existe uma lei no País que fala assim, tem que ser dessa forma. É uma escolha, é uma escolha do gestor.
Então, qual o nosso ponto mais importante? É claro que a comunidade escolar é fundamental nas decisões. Por quê? Nós temos os pais, nós temos os parentes das crianças, nós temos toda a comunidade que são os servidores da escola, que são os profissionais da educação, são os cuidadores, enfim. É toda a comunidade que, junto com o diretor, faz uma gestão mais democrática.
Muito importante essa participação. Mas, de qualquer forma, a lei, ela, inclusive, permite ao Executivo fazer através de decreto, o Prefeito pode criar um decreto, por resolução, ou até uma portaria da Secretaria de Educação também poderia ser um critério. Onde eu quero chegar para a discussão? Pessoal, só esse critério não é importante.
O mais importante é que nós precisamos melhorar a qualidade do ensino. Por quê? Porque o recurso só vem se tiver melhoria na qualidade do ensino. Porque esse recurso é condicionado a isso.
É claro que a gestão do diretor é importante, é como se fosse assim, o município tem qualidade, ele não tem a gestão do diretor, ele não recebe. Mas, só com a gestão do diretor também, ele não vai receber, porque ele tem que aumentar a qualidade. Ou seja, é como se fosse assim, o critério do diretor é vinculado à qualidade, porque, sem aumento da qualidade, você não consegue aumento de verba.
Então, o primeiro passo seria o quê? Verificar de que forma podemos aumentar a qualidade dos nossos alunos e das provas. Isso é mais importante. E aí, eu questionei hoje, e o executivo falou assim, professor, a nossa ideia é melhorar o salário do diretor, vocês estavam presentes, vocês ouviram.
A ideia é melhorar o salário do diretor, para que ele receba um pouco mais, porque hoje o diretor recebe menos do que os professores, e o diretor tem 40 horas de trabalho. Gente, 40 horas dentro de uma escola, chegando 7 horas da manhã, saindo 6 horas da tarde, com intervalo de almoço, não é fácil. E eu falo mais ainda para vocês, o diretor, ele tem funções administrativas também.
Ou seja, chega dinheiro para a escola, então, ele é ordenador de despesa, o CPF dele também, vai lá. Ele tem as prestações de contas, porque o dinheiro chega diretamente para a escola também, então, ele tem que prestar conta. E mais ainda, ele tem que fazer todo o processo de gestão de pessoal, de professores, pessoal que cuida da limpeza, todo o pessoal de apoio, pedagógico.
Então, gente, o diretor tem que ter uma formação, ele precisa ter qualificação profissional. Então, qual é a ideia? É aquilo que eu vou brigar, que eu falei desde o início, quando eu assumi aqui em janeiro. Nós precisamos melhorar o salário dos diretores, precisamos selecionar melhor esses diretores, dar mais capacidade, e, claro, o diretor também sozinho não faz nada, ele tem que ter um bom corpo técnico também, e bons professores também, e toda a equipe de apoio.
Mas o diretor é essencial, porque é ele que vai dirigir o processo. Então, assim, quando eu peguei o projeto de lei, há um questionamento muito grande sobre a questão da eleição, só que é o seguinte, fica a critério da gestão. Então, por exemplo, quais seriam as consequências, de não ter os critérios? O critério que não pode faltar para a seleção, é o critério técnico de mérito e desempenho.
Ou seja, o diretor vai lá passar por um processo seletivo, por uma prova, inclusive o Estado de Minas faz isso, ele dá uma prova, e só pode concorrer ao diretor quando o diretor passa nessa prova. Então, é uma questão de mérito. E o desempenho? Porque também, se você escolhe o diretor, ele não está desempenhando, ele não está desenvolvendo, tem que ser trocado.
Por isso que tem que melhorar o salário, dar mais condições, e a cobrança tem que ser automaticamente proporcional ao que está sendo promovido para ele. Então, assim, eu vejo que isso tudo permeia, e vai depender da gestão. Então, a obrigatoriedade nossa hoje é de ajudarmos todo o processo de edital, de seleção, depois que for verificado e for selecionado esses diretores, é necessário dar uma formação ampla para eles, uma formação continuada de apoio, para que realmente isso tenha repercussão nas ações dele quanto à melhoria da qualidade do ensino.
Eu queria deixar isso registrado em ata, eu queria pedir ao nosso colega diretor Legislativo, que coloque em ata, por quê? Porque nós temos que ter isso em mente, a questão da melhoria salarial, a questão das condições de trabalho, a questão da seleção por mérito e desempenho também. Agora, a questão de votação ou não, a mudança da lei é para isso aí. Como a lei ampara o executivo, então nós temos que tentar verificar, olhar e fiscalizar esse edital de seleção dos diretores.
Eu queria deixar isso registrado O Parecer Oral da comissão Permanente de Saúde Educação e assuntos Gerais e voto Favorável ao Respectivo Projeto. O Vereador Lico Bororó e Romilson Araújo seguiram o voto do Relator sendo Favoráveis ao Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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